Circular do Banco Central determina que as instituições financeiras façam a diferenciação entre os boletos de cobrança e de oferta. Concordo com o Procon de SP que os boletos de oferta descumprem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E que se deveria proibir o envio ao invés de tentar legitimar uma prática abusiva dos bancos. A semelhança entre os boletos pode induzir o consumidor a erro, ele acaba pagando sem querer. Temo que ocorra algo semelhante ao que ocorria quando o consumidor recebia em casa um cartão de crédito e “não conseguia fazer o cancelamento do serviço”.
Boleto abusivo
Por Maria Inês Dolci