Maria Inês Dolci

Defesa do Consumidor

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A advogada Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da ProTeste. Atua há mais de 20 anos na área de defesa do consumidor e é autora e coautora de várias publicações na área.

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Boleto abusivo

Por Maria Inês Dolci

Circular do Banco Central determina que as instituições financeiras façam a diferenciação entre os boletos de cobrança e de oferta. Concordo com o Procon de SP que os boletos de oferta descumprem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E que se deveria proibir o envio ao invés de tentar legitimar uma prática abusiva dos bancos. A semelhança entre os boletos pode induzir o consumidor a erro, ele acaba pagando sem querer. Temo que ocorra algo semelhante ao que ocorria quando o consumidor recebia em casa um cartão de crédito e “não conseguia fazer o cancelamento do serviço”.

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