Vieram me questionar o que achava de um projeto de lei que pretende limitar a 60 dias o tempo de guarda de equipamentos levados para a assistência técnica, e que não foram retirados. A proposta é que passado esse período o equipamento poderá ser alienado ou enviado para o ferro velho, por exemplo. Creio que é um tempo suficiente para o consumidor retirar o aparelho. Afinal, esses estabelecimentos não costumam dispor de espaço físico suficiente para guardar eletrodomésticos. Se for autorizado o orçamento, cabe ao interessado pagar pelo serviço e retirar o produto. O que não pode é o contrário, você autorizar e o serviço ser protelado. Nesses casos, de acordo com a responsabilidade solidária, cabe ao fabricante dar um novo equipamento, se estiver na garantia.
Prazo para retirar equipamento da assistência técnica
Por Maria Inês Dolci