Foi publicada hoje a Resolução Normativa Nº 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS) determinando que as operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar.E ainda será dado prazo de 48 horas para as empresas responderem. Para ser efetiva para o consumidor a partir do pedido de autorização do procedimento, consulta, etc quando houvesse a negativa, deveria vir de imediato com a justificativa por escrito. Aí sim o consumidor poderia rapidamento avaliar descumprimento contratual ou não, e tomar providências para ter a cobertura negada. O problema das empresas venderem e não entregar o serviço vai continuar.
Facilidade só para o plano de saúde
Por Maria Inês Dolci