Foi publicada hoje a Resolução Normativa Nº 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS) determinando que as operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar.E ainda será dado prazo de 48 horas para as empresas responderem. Para ser efetiva para o consumidor a partir do pedido de autorização do procedimento, consulta, etc quando houvesse a negativa, deveria vir de imediato com a justificativa por escrito. Aà sim o consumidor poderia rapidamento avaliar descumprimento contratual ou não, e tomar providências para ter a cobertura negada. O problema das empresas venderem e não entregar o serviço vai continuar.
Categorias
Publicidade
Últimas de Maria Inês Dolci
Controle maior da retirada do mercado de alimentos contaminados 22/05/2013 • Nenhum comentário
Carros inseguros 21/05/2013 • 8 comentários
Consumir com inteligência 20/05/2013 • Nenhum comentário
Inclusão digital ainda nao é realidade 17/05/2013 • 2 comentários
Mais fácil para comparar preços 16/05/2013 • Nenhum comentário
Regras
E-mail