As administradoras de cartão de crédito terão de trazer informações mais claras sobre os estornos que aparecem nas faturas quando uma compra é cancelada. Da forma atual, ao cancelar uma compra no valor de R$1 mil, parcelada em cinco vezes de R$ 200, é gerado um crédito de R$ 1 mil na fatura, acompanhado do débito da primeira parcela, e dos demais até atingir o total fechado inicialmente. Com a mudança, que vigorará até o final do ano, o crédito da compra e o débito das parcelas constarão em uma única fatura, facilitando a compreensão. Foi iniciativa do Procon do Rio que fez acordo com a Associação do setor, a Abecs, mas a mudança vale para todo o País.
Mais clareza na fatura do cartão
Por Maria Inês Dolci