Está em vigor, a partir de hoje, a lei que proíbe a exigência de nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico hospitalar emergencial. Aliás, Resolução da Agência Nacional de Saúde já proibia esta prática há vários anos, mas era desrespeitada pelos hospitais. Vamos ver se alei “pega”, pois não é justo se aproveitar da vulnerabilidade de parentes e doentes nesses momentos de internação para impor exigências abusivas. Terão que ser afixados cartazes, em locais visíveis, informando da proibição.
Sem cheque caução nas emergências
Por Maria Inês Dolci