Tenho direito de saber se alimento é transgênico

Por Maria Inês Dolci
Consumidor tem o direito de saber se o alimento é transgênico
Consumidor tem o direito de saber se o alimento é transgênico

O símbolo de transgênico nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados (OGM) que há 13 anos consta obrigatoriamente das rotulagens de alimentos deve desaparecer se o Senado aprovar o projeto aprovado pela Câmara dispensando a exigência.

Retirar o símbolo T amarelo desrespeita o direito à informação, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sobre o que se está adquirindo ao se comprar e consumir um produto. O consumidor deve poder optar se deseja ou não consumir transgênicos. Afinal, eles ainda geram muita polêmica sobre possíveis malefícios à saúde.

É comum o símbolo de transgênicos nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados, como óleo de soja, fubá e derivados. Se o projeto aprovado na Câmara em 28 de abril passar no Senado só deverá ser informada ao consumidor a presença de elementos transgênicos em índice superior a 1% de sua composição final, se detectada em análise específica.

A redação do projeto deixa de lado a necessidade, imposta pelo decreto atual, de o consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes. Vamos torcer para que o Senado rejeite a proposta pois o consumidor não merece mais este retrocesso.