Quando são multadas por desrespeitar o Código de Defesa do consumidor as empresas se valem de todos os recursos para se livrar do pagamento. Foi o que fez o Carrefour ao questionar na justiça a constitucionalidade dos critérios de cálculos e aplicações de multas pela Fundação Procon-SP, previstos na Portaria 26/2006 e que foi atualizada pela 33/2009. Mas o órgão obteve vitória com 24 votos a zero de desembargadores do Órgão Especial do Tribunal da Justiça de São Paulo, que rejeitaram a alegação de inconstitucionalidade e ilegalidade. Vitória do consumidor. Pelo CDC as multas podem chegar a até R$ 6 milhões dependendo da gravidade, se há reincidência e do porte da empresa.
Errou tem que pagar
Por Maria Inês Dolci