O código de defesa do consumidor tem 21 anos, mas até hoje quem enfrenta problema de carro novo com defeito precisa recorrer à justiça para ter seu direito de troca respeitado. É um absurdo. Por que a lei não vale para as montadoras? Caso após o conserto volte o mesmo problema, há direito a troca . Adriano Leite de Brasília relata que tem tido transtornos com defeito recorrente que apareceu no carro da Fiat dez meses após a compra. A concessionária foi fazendo os reparos e os problemas voltaram, até que acabou a garantia e agora está de novo sem carro. Primeiro, se retornou à concessionária para reparo pelo mesmo defeito, a garantia teria que ser ampliada, desde que tenha comprovantes dos consertos informando que se tratava do mesmo problema. No jogo de empurra entre concessionária e a Fiat o consumidor ainda foi informado que mesmo que aceite pagar pelo conserto, não tem a peça disponível até dia 12 próximo.Só transtorno.
Por que não se consegue trocar carro com defeito?
Por Maria Inês Dolci