Maria Inês Dolci

Defesa do Consumidor

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A advogada Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da ProTeste. Atua há mais de 20 anos na área de defesa do consumidor e é autora e coautora de várias publicações na área.

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Vitória do consumidor

Por Maria Inês Dolci

Foi muito importante a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao decretar a nulidade da cláusula contratual de plano de saúde que limitava despesa com internação hospitalar. Afinal, a Lei 9.656/98, que regula os planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, proíbe a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações. Segundo decisão da Quarta Turma do STJ não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, ou de tempo de internação. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada. Para o STJ a decisão de anular a cláusula contratual foi tomada “em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana”. A ação inicial foi ajuizada pela família de paciente que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite de gastos fixados em contrato R$ 6.500. No julgamento de recurso especial a decisão foi contra a Justiça paulista, que havia considerado legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados haviam entendido que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação. Vitória do consumidor que paga caro e quando mais precisa do plano de saúde tem que recorrer à justiça para garantir seus direitos.

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