Quando do lançamento do Windows 10 os usuários do Windows 7, 8 e 8.1, foram informados pela Microsoft que este novo sistema operacional poderia ser obtido gratuitamente até 29 de julho próximo.
À medida que o prazo se aproxima do fim, a Microsoft incluiu a mudança para Windows 10 nas atualizações regulares das versões 7 e 8 e marcou-a como atualização recomendada. O resultado é o agendamento automático dessa atualização para datas que podem passar despercebidas. Ou seja, não foi dada opção para a aceitação ou não do novo sistema operacional.
A conduta da Microsoft configura prática abusiva nos termos do artigo 39 incisos I, III e VI do Código de Defesa do Consumidor, que ocorre nos casos em que o fornecedor condiciona produtos ou serviços ao fornecimento de outros produtos ou serviços, também quando há a entrega ou execução de produto/serviço sem solicitação prévia do consumidor.
A Proteste Associação de Consumidores notificou a Microsoft, no último dia 20, pedindo para suspender a imposição da atualização do sistema operacional para o Windows 10. Usuários relataram terem recebido diversas notificações em forma de pop-up para fazer a atualização e outros foram surpreendidos com o início do processo. Outros disseram não conseguir nem mais utilizar o equipamento se não fizessem a atualização.E houve relatos de danos ao equipamento.
Na avaliação da PROTESTE a atualização deve ser escolhida de forma consciente pelo consumidor não devendo ser imposta como está ocorrendo. Houve casos em que por algum motivo a atualização danificou o programa responsável pelo suporte básico de acesso de entrada e saída do sistema operacional (bio). Está sendo pedido o ressarcimento dos prejuízos de quem teve danos por conta de problemas na atualização do sistema. Ainda está correndo o prazo para a empresa responder.