Anunciou tem que cumprir

Por Maria Inês Dolci

Cabe à empresa informar rapidamente o público sobre eventuais erros em ofertas para não ter que vender produtos e serviços a preços que não correspondem à realidade. É o que determina o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor sobre o cumprimento a oferta.

Desta vez a “promoção” ocorreu com passagens custo zero oferecidas pelo site da Emirates para três destinos internacionais, em que consumidores conseguiram finalizar a compra pagando apenas entre R$ 290 e R$ 350 de taxa de embarque. Mas a empresa cancelou as passagens no dia seguinte, alegando que houve um problema técnico no site.

Pode se falar em má-fé daqueles que se apressaram em adquirir as passagens? A empresa é responsável por gerenciar as promoções e agir rapidamente em caso de erros, para evitar ter que cumprir a oferta.

Se cometeu algum equívoco, a empresa tem que assumir a responsabilidade de honrar a transação feita até o período em que veio a público dizer que houve falha no sistema.

Se o consumidor cumpriu com todas as fases da compra e efetuou o pagamento, cumpriu com a sua obrigação. Outras empresas aéreas já tiveram que cumprir a oferta em casos semelhantes, como a KLM. Quem se julgar lesado pode procurar as entidades de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível.