Imagine a situação.Você está devendo mas quem passa a te procurar para quitar o débito é outra empresa. Saiba que quando um credor não consegue receber o valor de uma dívida, ele pode vender os direitos sobre ela para uma empresa de cobrança que poderá cobrá-la do devedor.
Só tenha o cuidado de assegurar com o credor original se realmente a dívida foi vendida. Essa cessão de crédito deve seguir algumas regras.
E saiba que mesmo que tenha passado o prazo para a dívida constar nos cadastro de devedores não impede que ela seja cobrada se o período máximo de cobrança não tiver vencido. Tente negociar um prazo para quitar o débito, evitando uma ação judicial de cobrança.
Saiba que a empresa não pode cobrar a dívida de forma constrangedora. Conforme assegura o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, se for ameaçado por conta do débito o consumidor pode reclamar nas entidades de defesa do consumidor ou entrar com ação judicial tanto contra a empresa de cobrança quanto contra a empresa original.
Todas as dívidas têm prazo para prescrever. Caso não sejam cobradas no período máximo, o credor não pode mais cobrá-la judicialmente.Mas quando ocorre a prescrição, a empresa só perde o direito de reclamar judicialmente, mas pode se valer de outros meios administrativos para cobrar a dívida, como telefonemas ou enviar correspondência.
A empresa pode, ainda, manter o registro daquela dívida e, futuramente, negar um empréstimo ou venda a crediário, baseado no antigo débito. O prazo para prescrição das dívidas varia, mas fica em torno de 5 anos para boletos bancários, cartões de crédito e convênio médico.
No caso das dívidas vendidas, nada muda com relação à prescrição. Independentemente de quem efetua a cobrança, o cálculo da prescrição é feita a partir da data do vencimento do título e não a partir da aquisição da dívida por outra empresa.
Caso antes de a dívida prescrever, o cobrador entrar com cobrança judicial, a dívida não prescreve mais. Ou seja, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito, o consumidor será cobrado e terá de pagar.