A queda no número de clientes de planos de saúde, que já passa de 1,3 milhão, pode ser acelerada se for autorizado o índice de reajuste anual solicitado pelo setor, entre 17% a 20% para os planos individuais e familiares. No ano passado a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou o aumento anual em 13,55%.
Maio é o mês em que a Agência Nacional de Saúde reajusta os planos de saúde individual. Já é de praxe atrasar o anúncio e depois ser cobrado retroativo na mensalidade dos consumidores, cuja data de aniversário do contrato é maio. Com a crise econômica muitas famílias ficam sem condições de absorver a elevação no custo, acima da inflação anual.
Para fixar o reajuste, que impacta o orçamento de 9,5 milhões de consumidores, é levada em consideração a média ponderada dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. O plano individual praticamente deixou de ser oferecido pelo mercado e quem perde o emprego e o amparo do plano empresarial se obriga a contratar o plano coletivo por adesão ou ficar a mercê do atendimento (?) pelo Sistema Único de Saúde.
O setor prefere oferecer os coletivos que têm aumento negociado e já pressiona o governo Temer para criar modalidades de planos individuais sem controle da ANS. Apenas os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários têm aumento controlado. Mas além do reajuste anual, geralmente com índices superiores ao da inflação anual, ainda há o por mudança de faixa etária e por sinistralidade.
Além do aumento anual o que impacta e exclui muitos clientes de planos é também o reajuste por mudança de faixa etária. Com a proibição de aumento de mensalidade acima dos 60 anos, a partir do Estatuto do Idoso, os contratos foram padronizados em dez faixas etárias, mas foi mantido o aumento de 500% entre a primeira e a última faixa. Na prática o que houve foi a antecipação dos reajustes. Antes concentrados principalmente nas faixas de 50 a 59 anos e de 60 a 69, os reajustes passaram a pesar mais nas faixas dos 44 e 48 anos, e os valores cobrados na faixa de 59 anos ou mais se tornam impagáveis.
Para quem tem plano coletivo outros fatores de exclusão são os reajustes por sinistralidade ou por revisão técnica. Eles ocorrem quando a operadora alega que o número de procedimentos e atendimentos (ou “sinistros”) cobertos foi maior do que o previsto em determinado período.