Querem barrar direito do devedor à informação

Por Maria Inês Dolci

Como não conseguiram derrubar na justiça a Lei nº 15.659, de 2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, os birôs de crédito agora se mobilizam para aprovação de um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo.

A proposta do Projeto de Lei 44, de 2016 é acabar com a obrigação de notificar por Aviso de Recebimento (AR) quem tem débito, antes de inserir o nome no cadastro de inadimplentes. Ele está na Comissão de Constituição e Justiça, e prevê apenas o direito de o devedor consultar, gratuitamente, o seu cadastro por meio da internet, nos sites dos órgãos mantenedores dos cadastros.

A notificação por AR é importante, trata-se do direito à informação. Em caso de inserção indevida em cadastro de devedores se não houver obrigação de AR o consumidor perderá tempo, pois terá que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.

O Aviso de Recebimento garante que a comunicação foi enviada ao endereço informado pelo consumidor e quem receber assina comprovando que a correspondência foi recebida. É um cuidado importante porque são imensuráveis os danos para os consumidores depois de inserido o nome de devedor nas listas negras dos cadastros dessas empresas.

O consumidor é considerado o hipossuficiente na relação de consumo, e com a inserção no cadastro de inadimplentes perde direitos como a suspensão do cartão de crédito, do cheque especial, perda do emprego, enfim, a perda do próprio crédito.