A determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de obrigar as operadoras a dar ferramentas para os consumidores acompanharem o consumo de dados dos planos antes de esgotar a franquia da internet fixa não resolve o problema do bloqueio. Continuo defendendo que o corte só é cabível se não for paga a conta.
De acordo com o despacho da Superintendência de Relações com o Consumidor da Agência, as práticas atuais do mercado de banda larga fixa permitem inferir que o consumidor não está habituado com a mensuração de consumo baseada em volume de dados trafegados e não tem o hábito de utilizar-se de ferramentas de acompanhamento desta volumetria.
A questão não é o direito de ser avisado sobre a proximidade do esgotamento da franquia contratada, o problema é adotar a franquia, que julgamos indevida. Na realidade a Anatel está dando aval à anunciada mudança de prática comercial quanto à franquia de dados, desde que as operadoras deem três meses para o consumidor identificar seu perfil de consumo.
Infeliz a atuação da Agência, que como sempre dá aval às operadoras em detrimento dos consumidores.