Quando devolver o imóvel é a saída

Por Maria Inês Dolci

Ofertas de imóveis desocupados só tem crescido em SP. (Foto Eduardo Knapp/Folhapress)

Só tem aumentado o número de consumidores obrigados a devolver imóveis financiados antes da entrega das chaves. Ter que desistir do sonho da casa própria é uma difícil decisão, mas se impõe diante das dificuldades econômicas com o aumento do desemprego e queda de renda, por exemplo.

É possível a desistência mesmo estando inadimplente formalizando o distrato, mas você perderá uma parte do que foi pago, relativo a multas e custos administrativos. Caso não se obtenha de forma amigável, com a construtora, deve-se entrar na Justiça, ou recorrer a entidades de defesa do consumidor. No ano passado houve mais de 40% de devolução.

Ao desistir da compra a construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele, por não conseguir o financiamento, por exemplo.

Após a entrega das chaves o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.

Para evitar investir e ter que desistir depois, o ideal antes de adquirir um imóvel na planta é simular diversas situações de renda familiar para ver até que ponto o orçamento suportará a prestação quando pegar as chaves. Porque a partir desse momento é que o financiamento começa a valer e os valores podem ser até diferentes, para maior, do que imaginado a princípio. Ainda mais que os juros do crédito imobiliário só tem subido.