justiça barra limite de uso de milhas pela TAM

Por Maria Inês Dolci

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A juíza Priscila Buso Faccinetto, da 40ª Vara Cível de São Paulo, condenou a TAM a rever cláusulas abusivas de seu programa de fidelidade. Os pontos acumulados no programa terão validade de cinco anos, e a validade dos bilhetes, um ano. Em caso de morte do titular do programa, os pontos acumulados não podem ser cancelados, mas sim transferidos aos seus herdeiros.

A sentença foi da última terça-feira (22), com validade nacional, mas cabe recurso. Foram acatados todos os pedidos feitos pela Proteste Associação de Consumidores em ação civil pública em tramitação há dois anos.

A TAM terá que informar 90 dias antes ao consumidor e incluir nos contratos de fidelidade toda e qualquer modificação contratual que implique restrições a direito.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, e Código Brasileiro da Aeronáutica a sentença fixa multa de R$ 20 mil por descumprimento da sentença a partir de sua publicação.

Também tramita ação civil pública contra o programa de fidelidade da Gol, o Smiles, na 2ª Vara Cível de São Paulo, mas que ainda não foi julgada. É prática das empresas aumentar o número de pontos necessários para emissão de bilhetes aéreos, sem antes comunicar aos consumidores sobre a mudança.