Mesmo sem lista troca de produto essencial deve ser imediata

Por Maria Inês Dolci

Prometida há três anos pelo governo não chegou a virar realidade a lista de produtos essenciais, que, em caso de defeitos deveriam ser solucionados de imediato ou trocados, sem cumprir o prazo de envio à assistência técnica, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Foi forte o lobby dos setores envolvidos para as mudanças não se efetivarem. Mas com ou sem lista dos produtos considerados indispensáveis, os órgãos de defesa podem exigir de lojas e fabricantes a troca de produtos, ou a devolução imediata do dinheiro ,quando a mercadoria for considerada fundamental para um consumidor que for atrás de seus direitos. Há amparo do artigo 18 do CDC.

Entre os produtos essenciais que devem ser substituídos sem esperar o prazo de 30 dias para a assistência técnica reparar o defeito estão: medicamentos, máquina de lavar, geladeira, fogão, televisão e aparelho de celular. Os Procons podem fiscalizar e multar nos casos de desrespeito ao CDC.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), fornecedores e fabricantes nem sempre são obrigados a trocar um produto defeituoso imediatamente. As empresas têm até 30 dias para sanar o problema. Somente passado esse prazo, o consumidor pode escolher entre receber um produto novo, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.