Assédio sexual é crime e os donos de bares e outros estabelecimentos noturnos serão responsáveis, sim, por esse tipo de violência, quando não derem o devido apoio à pessoa que denunciar o abuso. Jovens desacompanhadas têm todo o direito de se divertir, beber, ouvir música e conversar sem ser obrigadas a ficar com alguém.
Negligenciar os apelos de quem se sentir desrespeitada e agredida (literalmente, muitas vezes!) é compactuar com o crime.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, um dos direitos básicos dos consumidores é:
“A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.
Assédio é dano moral, inaceitável sob qualquer alegação.
Quem sofrer este tipo de constrangimento deve, inicialmente, recorrer ao responsável pelo estabelecimento. Se ele não levar em consideração a denúncia, como ocorreu recentemente em um bar da Vila Madalena, em São Paulo, faça Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia mais próxima ou no site da Secretaria de Segurança Pública, sempre com testemunha.
Não se esqueça, também, de compartilhar a informação nas redes sociais, para ajudar a coibir este crime.