Proprietários de veículos usados, com cinco anos ou mais de fabricação, poderão contratar a modalidade de seguro popular com previsão de uso de peças de segunda mão para reparo em caso de danos.
As regras para esta modalidade de seguro ficaram em consulta pública até esta segunda-feira (18 de janeiro).
É fundamental, contudo, que a Superintendência de Seguros Privados estabeleça que, na oferta dessa modalidade de seguro, destaque-se o aproveitamento de peças usadas para que o consumidor esteja ciente dessa condição.
Também consideramos fundamental prever a responsabilidade de o fornecedor responder pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou lhes diminuam o valor, como determina o Código de Defesa do Consumidor.