Preste atenção no preço por unidade de medida

Por Maria Inês Dolci

Quando for às compras lembre-se de conferir se ao expor os preços as lojas e supermercados estão cumprindo a lei 13.175, sancionada em 21 de outubro último, que obriga o comércio a informar a correlação do preço do produto por quilo ou litro. Trata-se de antiga reivindicação nossa para facilitar a comparação do valor cobrado entre os diferentes tamanhos de embalagens ofertados. Porque as vezes a gente acaba pagando mais por um produto  de tamanho dito “econômico”, porque fica difícil comparar com as demais apresentações.

Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades agora é preciso informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto. Só não vale para medicamento.

Com esta nova exigência houve acréscimo à Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. No supermercado em que faço compra já conferi estas informações, mas o problema é que as letras são pequenas demais, dificultando a leitura.