Dificuldade para cancelar Unimed Paulistana

Por Maria Inês Dolci

Consumidores que preferiram cancelar o contrato com a Unimed Paulistana, após a quebra da operadora,  optando por não fazer a portabilidade para planos da Central Nacional Unimed, Fesp ou  Seguros Unimed, relatam dificuldades para exercer esse direito. É um lamentável descaso com o consumidor.

Quem preferir cancelar deve estar ciente de que ficará sem assistência pela rede privada até contratar outra operadora, e sem garantia de atendimento sem prazo de carência .

Uma consumidora nos informou que desde 11 de setembro tenta cancelar o contrato e foi orientada a aguardar uma avaliação do caso até o final do mês, alegando haver cláusula contratual de cancelamento determinando aviso prévio de dois meses.

É inadmissível tal exigência se o plano não está mais atendendo, e há o direito de desistir de qualquer contrato. Trata-se de exigência descabida. A operadora do plano de saúde apenas poderá cobrar o pagamento da mensalidade proporcional aos dias do mês que antecederam o pedido de cancelamento do plano.  Para cancelamento feito no dia 15, apenas poderá cobrar a mensalidade proporcional pelos 15 primeiros dias do mês.

Ao desistir do plano não é uma boa ideia simplesmente deixar de pagar, porque pode haver cobrança de multa e juros e inscrição do nome em cadastro de restrição ao crédito. O cancelamento deve ser feito formalmente, comunicando a rescisão à operadora, por escrito, de preferência com carta por meio de Aviso de Recebimento (AR). Guarde cópia da solicitação.