O ataque do Serasa ao direito à informação

Por Maria Inês Dolci

É impressionante o ataque do Serasa à lei 15.659/15, de São Paulo, que obriga informar por Aviso de Recebimento (AR) quem tem débito, antes de inserir o nome no cadastro de inadimplentes. Agora suspendeu a divulgação de indicadores de inadimplência culpando a lei por “distorcer” os dados do cadastro, por conta da exigência.

A notificação por AR é importante, trata-se do direito à informação. Em caso de inserção indevida em cadastro de devedores se não houver obrigação de AR o consumidor perderá tempo, pois terá que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.

Depois da derrota com a revogação da liminar e suspensão do andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a Lei paulista, foi desencadeado um movimento no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional.

Não se sustenta o argumento de que a exigência fará com que os credores voltem a utilizar o protesto, e que isto representará um custo de mais de R$ 5 bilhões anuais aos consumidores.

A Secretaria Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil fez as contas e diz que confrontando a receita do Serasa com a prestação das informações com as despesas com o envio da comunicação com AR, apenas um dia  de faturamento seria suficiente para bancar mais de dois meses  de envio da prévia comunicação com aviso de recebimento.

A Serasa informa enviar carta simples aos consumidores, e alega que a carta com AR, nem sempre é recebida pelo consumidor. E induz ao entendimento de que o AR só pode ser recebido pelo consumidor, quando na realidade a lei exige apenas a assinatura em seu endereço, ou seja, da prova que a comunicação foi recebida. Essa alegação da empresa só confirma que, se a carta com AR nem sempre chega, pior então a carta simples.

Temos que lembrar que são incalculáveis e imensuráveis os danos para os consumidores depois de inserido o nome de devedor nas listas negras dos cadastros dessas empresas.  O consumidor é considerado o hipossuficiente na relação de consumo,  e com  a inserção no cadastro de inadimplentes tem a suspensão dos seus direitos civis, tais como, a suspensão do cartão de crédito, do cheque especial, perda do emprego, enfim, a perda do próprio crédito.

Os bancos de dados dos Serviços de Proteção ao Crédito, que são explorados por empresas privadas, como Serasa e Boa Vista, são considerados entidades de caráter público, tendo por finalidade dar publicidade aos inadimplementos dos consumidores, substituindo em grande proporção a função oficial do protesto que é regulamentada por lei para tal finalidade.