Meia-entrada limitada

Por Maria Inês Dolci

Com as novas regras da meia-entrada, a partir de 1º de dezembro, quem costuma de última hora, decidir ver um filme, dificilmente conseguirá se valer do benefício. É que a regulamentação estabelece que os ingressos pela metade do preço da inteira estarão reservados aos beneficiários, a partir do início das vendas, e só até 48 horas antes de cada evento.

E para shows e jogos acima de 10 mil pessoas a reserva da meia-entrada será até 72 horas antes do evento. Um aspecto positivo da regulamentação é que a limitação da meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis não valerá se o estabelecimento não informar de forma clara, precisa e ostensiva, em todos os pontos de venda de ingresso físicos e virtuais, assim como na portaria ou entrada do local de realização do evento, as regras para o benefício, bem como deixar de  informar o total de ingressos à venda, a quantidade destinada à meia-entrada e o eventual fim da cota.

Para os eventos esportivos  os ingressos destinados exclusivamente à venda para associados de entidades de prática desportiva, como sócio torcedor ou equivalente, não serão considerados para cálculo dos 40% do total de ingressos para meia-entrada.

Para ter direito à compra de meia-entrada, os estudantes precisam apresentar, no momento da compra e do ingresso ao evento, carteirinhas expedidas por entidades como Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE), além de centros e diretórios acadêmicos, de nível médio e superior.