Pegadinha no CDC

Por Maria Inês Dolci

Dizem que não se pode elogiar. Nas propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor foi incluído um detalhe, e uma conquista pode ir por terra: o direito ao arrependimento nas compras a distância no prazo de sete dias. O Projeto de Lei do Senado 281/2012,  aprovado na forma de substitutivo, e que aguarda a votação em turno suplementar para encaminhamento à Câmara dos Deputados, estabelece o pagamento de tarifas por desistência do negócio, caso estejam previstas no contrato.

O projeto acrescenta nova seção no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para tratar do comércio eletrônico e altera também a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942). Trata de penas para práticas abusivas contra o consumidor, e ainda da restrição a propagandas invasivas conhecidas como spams, entre outras. Agora, teremos que nos mobilizar para que não ocorram retrocessos.

Sobre contratos internacionais de consumo, entendidos como aqueles realizados entre um consumidor situado em um país diferente daquele em que esteja a loja ou o prestador de serviço, o texto prevê que valerão as leis do lugar de celebração do contrato. Ou, se executados no Brasil, pela lei brasileira, desde que seja mais favorável ao consumidor.