Pais com filhos em escolas particulares começam a receber propostas de renovação da matrícula para o ano que vem e se assustam com os índices de reajustes previstos, bem acima da inflação. Em período de orçamento apertado, como o que atravessamos, é importante questionar os valores propostos.
Pela lei 9870 de 1999 o cálculo do reajuste leva em consideração a correção monetária, inflação verificada no período e também custos com pessoal, custeio e aprimoramento no processo didático-pedagógico, mas deve ser justificado em planilha de custos.
Meu conselho é questionar os índices de reajuste se estiverem muito acima dos índices de inflação. A instituição deve justificar porque vai subir a mensalidade, se haverá investimento em melhorias, por exemplo. O ideal é os pais se unirem por meios da Associação de pais e pedir a planilha de custos da escola.
É hora de ficar de olho na proposta de contrato e esclarecer todas as dúvidas para não ter problemas depois. Por exemplo, é permitida cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatida do valor da primeira parcela da anuidade. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não pode constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
Os novos valores das mensalidades devem ser informados 45 dias antes da data da matrícula, em local visível e de fácil acesso. As planilhas podem ser solicitadas diretamente na secretaria da escola sempre que os pais quiserem saber as justificativas para o reajuste, se, por exemplo, o consideram abusivo.
Para aqueles que estão com mensalidades atrasadas é hora de procurar a instituição para renegociar o débito, para não ser impedidos de fazer a matrícula do novo período letivo. Não há obrigatoriedade legal da escola aceitar o parcelamento da dívida. Mas o estabelecimento não pode reter nenhum documento, em caso de inadimplência, se o aluno pedir transferência para outra escola. Este é o momento para se pleitear bolsa de estudo, para garantir descontos, de acordo com a escola e com os critérios de avaliação adotados.