Tropeços no Estatuto do Torcedor

Por Maria Inês Dolci

Ao contrário do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tem resistido a todas as tentativas de enfraquecê-lo, o  Estatuto  do Torcedor  lamentavelmente tem perdido força.

Há retrocessos em relação ao que se tinha no Estatuto do Torcedor para garantir direitos e maior segurança durante os jogos, por exemplo.

São os casos da venda de bebidas alcoólicas nos estádios e da aquisição da meia-entrada .  O precedente foi a liberação das bebidas temporariamente durante a Copa das Confederações , e depois na Copa do Mundo de 2014, com a aprovação da Lei Geral da Copa.

A partir daí vários Estados passaram a se mobilizar para tornar a liberação definitiva  incluindo os campeonatos nacionais. Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Norte e Espírito Santo já têm lei neste sentido. Em Goiânia, a liberação das bebidas nas Arenas é por decisão judicial e há projetos em andamento no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Temos que nos lembrar das razões que motivaram, por exemplo, a proibição de vendas bebidas alcoólicas nos estádios. O objetivo era evitar que a violência das torcidas fosse estimulada com o consumo de álcool. É inadmissível retroceder em conquistas importantes. Embora o interesse financeiro dos clubes esteja por trás da liberação das vendas, temos que nos lembrar que a violência não contribui para o espetáculo, pois afasta das Arenas, por exemplo, as famílias.

Ao se permitir ações que possam estimular a violência estão indo contra a lei 12.299, de julho de 2010, que complementou o Estatuto do Torcedor com medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportiva.

Com a meia-entrada a situação é a mesma. Os clubes têm sido multados pela Procon porque ao vender os ingressos pela internet não reservam a cota de 40% para quem tem direito à meia-entrada. Os clube são obrigados a alterar a forma de venda para atender aos estudantes e idosos que têm direito  ao benefício.

O artigo 20 do Estatuto é claro: nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade. Ou seja, além da internet a venda tem que ser também presencial. Os torcedores que se sentirem prejudicados devem procurar as entidades de defesa do consumidor como o Procon, que pode multar os infratores.