Dez situações para ficar alerta e não ser enganado

Por Maria Inês Dolci

O Código de Defesa do Consumidor completa, amanhã, 25 anos que foi sancionado, mas tem situações que não mudam no mercado de consumo. É preciso ficar alerta para não sair no prejuízo.

  • Atenção ao abrir conta bancária para não empurrarem o pacote de tarifas mais caro;
  • Fique alerta com serviços que são “empurrados” na conta de serviços e na do cartão de crédito como seguros, etc;
  • Na hora da compra de produtos atenção para não acabar contratando garantia estendida sem querer;
  • Olho vivo nas promoções que oferecem o serviço por tempo limitado, mas que se você não cancelar acaba contratando sem querer (consultorias de emprego por exemplo);
  • Comprar combos sem precisar do serviço para ter preço melhor e depois ficar  por exemplo com um telefone fixo sem uso em casa e pagando por ele;
  • Adquirir alimentos na promoção sem atentar para o prazo de validade e depois ter que se desfazer sem consumir;
  • Nas emergências domésticas, tais como panes elétricas, telhas quebradas, chaveiro, e obstruções de encanamentos evite chamar um prestador de serviços para fazer rapidamente o conserto sem antes solicitar um orçamento;
  • Cuidado, nem sempre os produtos em promoção são os mais baratos. Acostume-se a olhar a prateleira com calma antes de escolher o que vai levar. Divida o preço do produto pela quantidade descrita na embalagem. Há casos em que vale mais a pena comprar dois pacotes de biscoito de 50 gramas cada um do que um de 100 gramas. Procure calcular o preço do produto por unidade de medida para comparar os preços de embalagens de tamanhos diferentes;
  • Manter se fiel a um prestador de serviço pode significar pagar mais, pois geralmente as promoções são para os novos clientes. Mas para áreas em que há monopólios  até mesmo quando se  está descontente com os serviços o consumidor não tem como se livrar, pois não há concorrentes. São os casos de energia elétrica, água residencial e telefonia fixa.  Ou há poucas opções como na televisão por assinatura, internet, etc. Em São Paulo, agora, há lei que obriga estender as ofertas de serviços essenciais aos clientes antigos ;
  • Fique atento à comissão de permanência. Muitas vezes chamada, de forma errônea, de juros de mora ou remuneratórios, a comissão de permanência é o nome dado aos juros cobrados sobre o valor em atraso, além das taxas e multas, já previstas para este tipo de situação, nos contratos com instituições financeiras. Com taxas, na maior parte das vezes elevadas, a cobrança é considerada abusiva. A comissão de permanência não é a única taxa com a qual o consumidor pode se deparar ao atrasar um pagamento. Há ainda os juros de contrato, de mora, além da multa por atraso.