Rejeitar cliente sem justificativa é abusivo

Por Maria Inês Dolci

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Foto: Folhapress

É constrangedor quando o consumidor apesar de estar em dia com seus pagamentos  não pode concluir a compra e tem seus pedidos de crédito negados sem justificativa, por estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.

O pedido de crédito pode ser negado, diante do risco de calote, mas cabe à empresa explicitar os reais motivos da recusa no fornecimento do financiamento ou venda do produto ou serviço. O cliente que tem mais de 30% da renda comprometida com dívidas costuma ser visto como de alto risco.

O direito à informação é assegurado pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É prática abusiva descartar clientes baseado em critérios de análise do perfil de endividamento e do risco de calote, mas não os informar.

É abusiva a recusa sem justificativa,  da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente, a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.

O consumidor que for constrangido numa situação desta pode recorrer ao Juizado Especial Cível, caso a empresa se recuse a informar o motivo da negativa no fornecimento do crédito ou venda de serviços e produtos. Exija seus direitos. É possível pleitear explicações sobre o motivo da negativa em informar os critérios para descartá-lo como cliente.