Cuidado com a publicidade de crédito

Por Maria Inês Dolci

O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Há, contudo, graves falhas na maneira como são ofertados os serviços de crédito no mercado brasileiro. Algumas práticas utilizadas na publicidade podem levar os consumidores a adquirir produtos ou serviços sem necessidade, ou de forma inadequada, por desconhecimento ou desinformação. Depois fica uma conta impagável e a perder de vista.

Exemplo disso é a oferta dos empréstimos, sobretudo os voltados aos idosos, com foco na possibilidade de aquisição de todos os bens desejados. Isso vem causando sérios problemas de superendividamento, por explorar o desejo de consumo descontrolado, principalmente num período de crise econômica como o atual.

A publicidade nem sempre é suficientemente clara na informação quanto aos direitos e deveres do consumidor e, por vezes, é realmente enganosa e ou abusiva. Como nas ofertas de cartões de crédito sem anuidade, falácia, pois há custos não revelados, como tarifas de manutenção ou de processamento.

Assim, antes de contratar serviços financeiros, as pessoas devem ter uma postura crítica em relação à publicidade. Os anúncios podem ser informativos, mas também podem conter armadilhas, portanto, pense antes de contrair dívidas; reflita sobre sua real necessidade; não contrate por impulso ou apenas levado pela publicidade; havendo qualquer dúvida quando o contrato for apresentado, peça orientação a um órgão de defesa do consumidor.