Não é por ser a opção de crédito mais barata que o empréstimo consignado deve ser usado. Principalmente os aposentados devem resistir à pressão dos parentes para que contrate o empréstimo. Ele só deve ser usado em situação de emergência, para evitar descontrole das finanças, principalmente em período de crise econômica como agora.
Foi com essa preocupação que a Proteste Associação de Consumidores enviou ofício à Secretaria Geral da Câmara dos Deputados, no último dia 4, pedindo a rejeição da Medida Provisória nº 681/2015 que amplia o teto do comprometimento da renda do trabalhador e aposentador com crédito consignado de 30% para 35%.
A medida estimula o crescimento das dívidas das famílias e é inconstitucional pela violação ao primado da defesa do consumidor como um dos princípios constitucionais da Ordem Econômica (CF, art. 170, inciso V).
A proposta não atende aos requisitos de “relevância” e, principalmente, “urgência”, destacados no caput artigo 62 da Constituição Federal para ser votada numa MP. Até mesmo porque a própria Presidência da República vetou texto similar de projeto de lei há dois meses.
Caso seja aprovada a MP, do total do limite de 35% de descontos na folha, cinco por cento serão destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por cartão de crédito.