A retomada de veículos financiados pelas instituições financeiras, quando o proprietário fica inadimplente, tem se acelerado com a crise econômica. A iniciativa, em muitos casos, tem sido dos próprios consumidores, por falta de dinheiro para pagar as parcelas.
O problema é perder o bem e ainda continuar devendo. O veículo vai para leilão e o valor arrecadado muitas vezes é insuficiente para quitar o débito.
Desde o final do ano passado, é possível retomar o carro do devedor sem ação ajuizada nem discussão para renegociação. Com as novas regras, a recuperação de bens com atraso no pagamento das parcelas de financiamento pode ocorrer em três meses.
Comprovada a inadimplência, a instituição financeira poderá pedir a busca e a apreensão do bem. Se a liminar for concedida no plantão judiciário, que dá resposta imediata, a instituição financeira poderá retirar o veículo em até 48 horas.