O caso envolvendo a criança que viajaria desacompanhada e foi esquecida no portão de embarque pela TAM reforça a necessidade de os pais terem cautela ao comprar este tipo de passagem para os filhos.
A sorte dos pais foi ter deixado um celular com a filha o que reduziu os transtornos decorrentes da falha assumida pela companhia aérea. Desde que a empresa ofereça este serviço ela é responsável em fazer o transporte da criança em segurança e acompanhada por um funcionário. Afinal, cobra pelo serviço. E pode ser acionada judicialmente pelo erro.
É importante preparar a criança para uma viagem desacompanhada e orientá-la como agir em situações imprevistas como a ocorrida. Esclareça todas as dúvidas sobre o processo de acompanhamento da criança nas etapas do voo.
O embarque de menor desacompanhado só é possível mediante autorização judicial, no caso de crianças menores de 12 anos. Ela pode ser obtida em postos do Juizado de Menores apresentando cópia do RG e CPF do pai ou da mãe (aquele que preencher o formulário), certidão de nascimento ou RG da criança e comprovante de endereço.