Tentar renegociar o débito é a melhor alternativa para os estudantes de instituições particulares que não estão em dia com as mensalidades, para não serem desligados e perderem o ano letivo.
Caso não saia acordo a instituição é obrigada a emitir o documento de transferência e não pode impedir a transferência do aluno para outra escola, mesmo que esteja inadimplente. Mas o nome do devedor pode ir para cadastro de devedores se houver previsão em contrato, ainda que esta prática seja considerada abusiva.
O Código do Consumidor considera infração a ameaça, coação, constrangimento físico ou moral para a cobrança de dívidas. A escola não pode impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o inadimplente de assistir aulas, realizar provas, entre outras durante o período letivo, mas pode romper o contrato ao final do período letivo.
Para quem vai ter que mudar de escola no segundo semestre saiba que o valor das mensalidades deve constar do contrato e o reajuste só pode ser feito após um ano. Observe as datas de pagamento e as penalidades aplicáveis em caso de atraso.
A mensalidade corresponde à anuidade dividida em 12 parcelas mensais e iguais, devendo ser descontado o valor pago antecipadamente a título de reserva ou matrícula.
A escola pode apresentar planos alternativos de pagamento, mas o total não pode ser superior ao da anuidade. Além disso, deve ser verificada a possibilidade de desconto para irmãos.