Consumidor não pode ser onerado com novo aumento de água

Por Maria Inês Dolci

É inadmissível onerar o consumidor como pretende a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), com mais um aumento na tarifa de água, após dois reajustes tarifários em seis meses.

Tudo indica que a empresa quer compensar a queda da demanda desde que o consumidor foi estimulado a economizar água, por conta da grave crise de abastecimento do Estado. A Sabesp quer repassar o encargo de 7,5% da receita bruta obtida na cidade que é obrigada a depositar no Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura para execução de obras.

O repasse para os consumidores foi autorizado em março de 2013 pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), que fiscaliza os serviços da Sabesp, mas foi suspenso no mês seguinte a pedido do governo Geraldo Alckmin (PSDB) até que se verificasse como  reduzir o impacto  para os consumidores.

Desde maio a Proteste tem ação civil pública tramitando na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital SP, contra o reajuste de 15,24% na conta de água de SP por considerá-lo abusivo.