Cadê o recall do berço?

Por Maria Inês Dolci

É inadmissível a postura da Burigotto ao se negar a devolver de imediato aos pais o que foi gasto na compra do berço dobrável Nanna, após provocar a morte de um bebê por asfixia.

A alegação da empresa é que o produto pode ser utilizado sem o uso de um colchão adicional, que seria a causa do acidente de consumo, por formar um vão em que a criança deitada de bruços ficou presa sem conseguir respirar.

O modelo havia sido certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que agora passará a adotar critérios mais rígidos para fornecer o Selo de Identificação da Conformidade.

Os pais devem suspender de imediato o uso do berço. E a empresa já deveria ter feito o recall, pois o artigo 10 Código de Defesa do Consumidor determina que o que o fornecedor não pode colocar no mercado de consumo produto ou serviço que apresente risco ao consumidor. Caso o fornecedor tome conhecimento de tal risco, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e à coletividade de consumidores e promover a retirada do risco do mercado.

Quem tem este berço deve  suspender imediatamente o uso e entrar em contato com a empresa pelos telefones: (19) 3404-2000 ou 3701-7700, para evitar acidente de consumo. Deve ser pedido o dinheiro de volta ou a troca por outro produto.