Recall mais ágil para alimentos

Por Maria Inês Dolci

A obrigatoriedade de as empresas terem de rastrear os seus produtos para garantir, se necessário, o recolhimento de determinados lotes de alimentos em situações que possam representar riscos para a saúde da população, que deverá vigorar daqui a seis meses, é muito importante para o consumidor.

Se normas como esta, de um recall mais aperfeiçoado, estivessem em vigor há anos, quando a PROTESTE detectou pelo de rato em molho de tomate, em 2006, e posteriormente em ketchup, talvez os lotes tivessem sido retirados do mercado imediatamente.

Em lugar do recolhimento imediato, ação judicial  impediu por vários anos,  a divulgação dos resultados do teste.

A partir das novas regras todas as empresas deverão ter um plano de recolhimento de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária. As empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu.  De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no último ano, apenas seis das 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, se referiam a alimentos.