As leis de proteção ao consumidor só funcionarão, na prática, se as pessoas cobrarem seus direitos. Por exemplo, orientamos os consumidores a pesquisar sempre as tarifas bancárias, para comparar se valeria mais a pena contratar um pacote ou pagar por serviços avulsos.
Uma correntista foi à sua agência e procurou a tabela de tarifas, que, por determinação do Banco Central, deveria ficar exposta, mas não a encontrou.
Os funcionários do banco, primeiramente, queriam saber a razão do interesse em ver a tabela. Depois, indicaram um totem para consulta na tela, que não funcionava.
Finalmente, devido à insistência da cliente, a tabela foi impressa. Solução, afinal? Não, pois continha somente os preços dos pacotes, sem informações sobre as tarifas avulsas.
Não desista, nem fique intimidado (a) com o descaso dos funcionários. Direitos devem ser cobrados sempre, mesmo que não haja boa vontade do prestador de serviços. Nesse caso, reclame ao Banco Central.