Devedor não pode ser exposto de forma vexatória

Por Maria Inês Dolci

A empresa não pode expor devedor a situação vexatória e nem usar de recursos abusivos para cobrar o consumidor que está devendo. Até porque há situações em que a dívida é desconhecida dele, pois foi feita com seus dados sem que tivesse conhecimento. Por isso, é importante o projeto que quer obrigar as empresas a avisarem do débito por meio de Aviso de Recebimento (AR), antes de inserir o informe de devedor no cadastro de inadimplentes.

É lógico que o devedor precisa pagar o que deve, mas  há um limite para que a cobrança seja feita. Há formas abusivas de cobrança que são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O banco não pode, por exemplo, bloquear o salário do devedor obrigando a fazer o reescalonamento da dívida. Essa forma de exigir a quitação da dívida é ilícita, a não ser que o cliente tenha assinado um documento consentindo a prática. Mas, mesmo assim, deve autorizar a cobrança com antecedência.

O bloqueio do salário na conta corrente do consumidor pode ser considerada prática criminosa, além de dar direito a indenização por danos morais. Outras obrigações do devedor podem ser comprometidas por falta do pagamento em função desse bloqueio.

É crime usar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral para fazer cobranças, de acordo como artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.
Também é proibido incomodar a família, amigos e ligar para o trabalho do devedor para cobrança. A cobrança pode ser feita por telefone, mas desde que ocorra em horário comercial, sem perturbar momentos de lazer, e o contatado seja o próprio devedor. Do contrário, pode ser considerada vexatória, uma vez que constrange o consumidor.

Caso o consumidor se sinta ameaçado ou constrangido de alguma forma com excesso de cobranças, deve entrar  com uma ação na Justiça contra a empresa, no Juizado Especial Cível .

Se julgar que o caso realmente é de polícia, o devedor pode abrir uma reclamação na Delegacia mais próxima. Mas é  importante ter em mãos alguma prova do abuso – gravar algumas ligações de cobrança pode ajudar. Se a empresa for considerada culpada, a pena é de três meses de detenção ou um ano de multa.