Cuidado para atraso na conta de celular não “sujar” seu nome

Por Maria Inês Dolci

O consumidor que não está conseguindo pagar em dia as contas de telefone  precisa ficar atento para não engrossar os cadastros de inadimplentes. Tanto na telefonia móvel, quanto fixa, os seus dados poderão ser inseridos em cadastro de devedores. E depois será um transtorno para “limpar” o nome.

O melhor é se planejar para usar o telefone de forma mais racional ou aderir a aplicativos que permitem fazer ligações sem custo.

No caso do telefone celular, é proibida a inclusão de registro de débito do usuário em sistemas de proteção ao crédito antes da rescisão do contrato.

De acordo com a Resolução nº 477, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o consumidor inicialmente deverá receber aviso do não pagamento de débito.

Os avisos de cobrança devem alertar para a existência de débito vencido e os prazos para suspensão parcial, suspensão total e cancelamento do serviço.

No caso de inadimplência, a prestadora pode tomar as seguintes providências:

transcorridos 15 dias do vencimento da conta de serviços pode suspender parcialmente o serviço, com bloqueio das chamadas originadas e das chamadas que importem em débito para o Usuário.

Mas é  direito do Usuário, durante o período de suspensão parcial do serviço, fazer ligações que não tenham custo para ele, incluindo-se chamadas originadas a cobrar, e aquelas destinadas aos serviços públicos de emergência.

30 dias após o bloqueio parcial da linha, a empresa pode suspender totalmente o serviço, mas não pode mais cobrar assinatura ou qualquer valor referente à prestação do serviço, ou seja, 45 dias após o vencimento, o usuário também deixa de receber chamadas.45 dias após a suspensão do serviço, se o usuário continuar inadimplente, a prestadora poderá rescindir o contrato.

Apenas após a rescisão do contrato e passados 15 dias da notificação ao assinante a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor ao Serviço de Proteção ao Crédito.

Caso o Usuário inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do contrato a prestadora deve restabelecer a prestação do serviço em até 24 horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.

O consumidor tem direito de, gratuitamente, requerer da sua prestadora informações quanto a registros de inadimplência relativos a sua pessoa, bem como exigir dela a retificação dos mesmos após o pagamento do débito e respectivos encargos.