A OI anunciou que vai compartilhar as redes 2G e 3G com a TIM Brasil, assim como já faz com o 4 G. Para as empresas significa cortar custos.
Para o consumidor com certeza haverá reflexo na qualidade dos serviços prestados que já deixam a desejar, e devem piorar, com possível sobrecarga da rede. As duas empresas constam entre as dez mais reclamadas nos rankings das entidades de defesa do consumidor.
As principais reclamações dos consumidores de telefonia envolvem: cobranças indevidas; dificuldade para completar ligações em diversas regiões, mesmo em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro; falhas constantes e baixa velocidade de acesso à banda larga; tarifas mais caras do mundo; pouca flexibilidade nos pacotes oferecidos;burocracia e má qualidade no atendimento; exigência de fidelidade (renovar o contrato por pelo menos mais um ano) para desfrutar dos pontos acumulados nos programas de relacionamento com os clientes; e falta de informação adequada, por exemplo, sobre ‘áreas sombra’, nas quais a conexão telefônica é ruim ou quase impossível.
Aliás, a TIM foi notificada recentemente pelo Ministério da Justiça por ofertar em sua publicidade o serviço de WhatsApp ilimitado para o Plano Controle, sem informar que trata-se de promoção válida apenas até o próximo dia 20 de junho. Isso configura-se propaganda enganosa, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A empresa pode ser multada em valores que chegam a R$ 7 milhões se os esclarecimentos prestados sobre a publicidade do serviço, não forem convincentes. Foram solicitadas informações sobre divergências quanto à oferta e publicidade e as condições e limitações contratuais, informadas apenas no contrato. O fornecedor tem obrigação de informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todas as condições do serviço.