O ditado já diz: quando a oferta é demais o santo desconfia. Ou, não existe almoço grátis. São questões que devem ser levadas a sério quando o consumidor se depara com ofertas que, a princípio, parecem ser muito vantajosas.
A semana passada o Ministério da Justiça notificou a TIM por ofertar em publicidade o serviço de WhatsApp ilimitado no celular, para o Plano Controle, sem informar que trata-se de promoção válida apenas até o próximo dia 20 de junho. Configura-se propaganda enganosa, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A empresa terá dez dias, a partir do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos sobre a publicidade do serviço, e pode ser multada em valores que chegam a R$ 7 milhões, conforme prevê o CDC. Foram solicitadas informações sobre divergências quanto à oferta e publicidade e as condições e limitações contratuais, para verificar se os direitos e garantias dos consumidores estão sendo respeitados. A restrição à duração da oferta está apenas no contrato do serviço, gerando falsas expectativas.
A prática das operadoras de tentar ludibriar o consumidor é maior com ofertas pelo telefone. Não é raro o consumidor alterar o plano que possui induzido pela proposta feita pelo atendente e depois descobrir que fez um mau negócio. Por isso, a melhor estratégia é sempre pedir o envio da proposta por escrito para poder comparar o plano existente com a oferta feita.