Nome “sujo” de devedor só após ser notificado por AR

Por Maria Inês Dolci

A inclusão indevida de nomes de consumidores em cadastro de devedores gera transtornos imensos para os afetados. Para que possam pedir a correção de eventuais erros é importante que os consumidores sejam informados sobre sua inclusão em cadastros por via postal, com aviso de recebimento. O problema é quando o débito é desconhecido, pelo uso indevido do nome dele, por exemplo.

 

O consumidor não pode ser penalizado sem ter informação e tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. O Aviso de Recebimento é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado.

 

Por isto, acho importante que tenha sido desarquivado no Congresso o Projeto de Lei nº 85/2009, com a relatoria do então Senador Sérgio Souza, (PMDB-PR), na forma do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ele atende e responde plenamente a tais questões. Desarquivado recentemente, tem desta vez na relatoria o Senador Romero Jucá.

 

Mesmo inadimplente, o devedor tem direito de conhecer o débito. E os órgãos de proteção ao crédito devem excluir rapidamente informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados em curto prazo.

 

Em São Paulo já vigora a Lei Estadual nº 16.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. Ela prevê que o devedor seja informado da inclusão em cadastros por via postal com AR. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) tenta derrubar a exigência. Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224) no Supremo Tribunal Federal.

 

Sem o Aviso de Recebimento, em caso de inserção indevida em cadastro de devedores, o consumidor perde tempo, pois tem que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome.

Mesmo que ainda esteja resguardado o direito a informação prévia antes da inclusão do nome em cadastro de devedores, sem o AR o consumidor precisa se prevenir, avisando sempre a mudança de endereço em caso de dívida em andamento, por exemplo.