Foto: Luiz Carlos Murauskas/Folhapress
O custo de cancelamento de uma passagem aérea hoje, quando envolve um bilhete promocional, leva o consumidor a ficar com o prejuízo, pois sai mais em conta comprar uma outra. Na tentativa de reverter isto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou esta semana, três emendas ao projeto de lei que fixa um teto para as multas cobradas por companhias aéreas em cancelamento pedido pelo passageiro: o limite será de 5% ou 10% da tarifa paga.
Agora a discussão segue para a Câmara Federal. O PLS 757, de 2011, já havia sido votado, mas três emendas que recebeu foram aprovadas na terça (14), em turno suplementar, liberando a tramitação da proposta.
Caso a proposta se transforme em lei a taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago, inclusive de passagens promocionais, informou a Agência Câmara.
Os valores cobrados para remarcação podem variar em função das diferentes classes tarifárias oferecidas pelas empresas. Pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vale a portaria n° 676 de 2000, que limita a taxa cobrada para reembolso em 10% do saldo a ser devolvido ao cliente, para voos nacionais. No entanto, a norma permite que os bilhetes adquiridos mediante tarifa promocional tenham regras específicas para cancelamento e reembolso.
Há três anos as empresas aéreas recorreram de decisão da Justiça Federal que multaria em R$ 100 mil as companhias aéreas que cobrassem mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento de voo. Se o passageiro quisesse mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança só deveria ser de 5%. A decisão valia para TAM e Gol, que juntas detêm 75% do mercado nacional. A ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, foi ajuizada em 2012.