O setor de telecomunicações já não prima pela qualidade na prestação dos serviços e, agora, com as demissões do setor , o consumidor precisa ficar ainda mais atento. Ontem a Oi, uma das mais reclamadas em entidades de defesa do consumidor, demitiu 1.070 funcionários, reduzindo em cerca de 20% suas despesas com pessoal neste ano. A empresa cita em nota, o ano de 2015 como “desafiador em todo o contexto macroeconômico do país e também no setor de telecomunicações”.
Há amparo do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações , mas deve-se cobrar o seu cumprimento e denunciar se não forem respeitados os novos direitos . Afinal, as operadoras se mantêm como campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor por má prestação de serviços.
As operadoras, com exceção das pequenas, são obrigadas a disponibilizar, na suas páginas na internet, mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais que permita aos consumidores identificar a opção mais adequada ao seu perfil de consumo.
O cancelamento automático dos serviços antes possibilitado pelo telefone, sem passar por atendente, agora pode ser feito também pela internet.
As operadoras devem disponibilizar no atendimento por Internet, espaço reservado ao Consumidor. Ele é acessível mediante inserção de login e senha. Eles deverão ser fornecidos no momento da contratação do serviço ou a qualquer momento, a pedido do Consumidor.
Nesse espaço reservado, o consumidor deve ter acesso, no mínimo: à cópia do seu contrato do Plano de Serviço de sua opção, e outros documentos aplicáveis à oferta a qual estiver vinculado, inclusive ao contrato de permanência, quando for o caso.