A correlação do preço do produto por quilo ou litro, antiga reivindicação para facilitar a comparação entre as diferentes marcas ofertadas, tem aparecido nas informações das gôndolas em supermercados em São Paulo, junto ao custo da embalagem exposta. Mas devido ao tamanho minúsculo da letra usada, o consumidor tem dificuldade de identificar o que está escrito.
Os artifícios utilizados pelos lojistas para não destacar o preço são diversos e todos vão contra o que determina o Código de Defesa do Consumidor: letra pequena, grafia estranha, distância do preço na vitrine, etiquetas da mesma cor do produto, o valor meio apagado ou borrado, além de lojas que usam códigos (referencial ou de barra), mas não oferecem tabelas ou leitores óticos para consulta.
É direito de todo consumidor saber o valor de qualquer produto à venda, exposto na vitrine ou no interior de uma loja, sem ter que consultar o vendedor. Em caso de compra a prazo, as etiquetas também devem mostrar os diferentes preços e encargos, e o Custo Efetivo Total (CET) para o consumidor ter informação suficiente ao decidir pela compra.
O consumidor deve denunciar ao Procon os estabelecimentos que não seguem as regras de afixação de preços, e que obrigam a entrar na loja para se informar.
O Código de Defesa do Consumidor, desde 1991 determina que a informação sobre todo produto vendido deve ser clara e completa, incluindo o preço. Em 2004, a Lei nº 10.962 complementou o Código, com regras mais específicas para a colocação de etiquetas nos produtos expostos e nas vitrines, ou o uso de uma referência, como o código de barras, desde que o consumidor possa saber o preço, com a ajuda de uma lista ou do leitor do código, que devem estar acessíveis.
E desde 2006, vigora o Decreto no 5.903, que determina que os equipamentos de leitura ótica podem ficar a, no máximo, quinze metros das mercadorias e é necessário indicar onde se encontram. Regras existem, mas precisam ser cumpridas para o consumidor poder se informar bem antes da compra.