Se estiver tudo planejado e até pago mas um imprevisto impedir sua viagem? A desistência precisa estar prevista no contrato.
A principal dúvida de quem enfrenta essa situação se refere à recuperação do dinheiro investido. Isto porque na maioria das vezes o pacote de viagem ou as passagens aéreas ou terrestres já estão comprados.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa só devolverá o dinheiro completo do pacote de viagem se houver alguma previsão no contrato assinado que estabeleça a restituição integral do valor pago. Caso contrário, você deverá obedecer ao que foi combinado . Por este motivo é importante que se leia com atenção todas as cláusulas contratuais, na hora da contratação, exatamente para evitar problemas futuros e proteger melhor o seu bolso.
Há alguns casos, os mais justificáveis, em que a empresa reconsidera e até devolve o dinheiro total, mas isto ocorre geralmente em casos de enfermidade do passageiro. Nas demais situações, o percentual a ser restituído vai depender da data do cancelamento da viagem. Desta forma, o quanto antes o cancelamento for feito, menor será a taxa administrativa que será retida pela agência. Entendemos que a empresa não pode ficar com percentual acima de 20% se a desistência ocorrer em tempo hábil para que a vaga seja ocupada por outro interessado. E deve ser dada chance de remarcação da viagem.