No folheto sobre a sobretaxa da água que a Sabesp está enviando para a casa dos consumidores para esclarecer sobre a cobrança já na próxima conta, de quem ultrapassar o consumo médio mensal do período de fevereiro de 2013 e janeiro de 2014, não são informados sobre todos os documentos necessários para quem tem direito a pedir revisão.
O direito à informação fica prejudicado, pois as pessoas são orientadas apenas a entrar em contato com a Sabesp “com a documentação comprobatória” e solicitar a revisão. E as contas entregues a partir do próximo dia 9, já virão com a nova regra: 40% de acréscimo sobre o valor de consumo de água encanada, aplicável a quem exceder em até 20% da média; 100% de acréscimo sobre o valor de consumo de água encanada, aplicável a quem exceder a mais de 20% da média.
Não poderia haver a cobrança antes do consumidor ser informado que será sobretaxado e ter direito à revisão, caso o perfil de consumo tenha mudado. Por exemplo, nos casos de aumento da família, mudança de proprietário, imóvel vago.
Na medida cautelar cassada pelo Tribunal de Justiça de SP e em que haverá recurso pela PROTESTE, foi pedido para a Sabesp informar previamente o consumidor que está sujeito à cobrança de multa, estabelecendo prazo para que ele justifique o motivo de ter ultrapassado a média, antes de pagar a conta.