Prazo para multa valer

Por Maria Inês Dolci

Não temos dúvida sobre a necessidade de estimularmos a economia de água por parte da população. Principalmente num período de escassez nos reservatórios que abastecem São Paulo, como nesta crise hídrica.

Mas os critérios para penalizar quem desperdiça precisam ser muito claros. Não é o que se vê no decreto baixado pelo governo do Estado em que não se oficializa, por exemplo, o racionamento.

Também não é esclarecida como fica a situação de quem passa a ocupar um imóvel após o período definido para definição da média de consumo. Terá que ecocomizar baseado no consumo que não é o de sua família?

E o direito à informação precisa ser garantido com um prazo pra quem esbanja água ter oportunidade de se adaptar.

Por estas e outras questões, achamos importante que se obtenha liminar na ação que a Proteste deu entrada pedindo 3 meses para que a multa no consumo comece a vigorar, entre outras medidas.